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18 setembro, 2011

SOBRE A ASSOCIAÇÃO

Pelo direito à liberdade de alternativa ao cigarro, o cigarro eletrônico! 

A principal motivação que norteia o ideal de fundação desta associação, é a reivindicação a preservação de direito legítimo a liberdade, contra o abuso o qual a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA., vem praticando contra alguns cidadãos brasileiros. Tal abuso reside na prática dos agentes da ANVISA em estornar ao remetente (vendedor), mercadorias relativas a Vaporizadores Pessoais e Insumos comprados no exterior endereçadas a consumidores residentes no Brasil.


Esta prática da parte do referido órgão nos parece ilegal pois fere o direito a liberdade esculpido em nossa Constituição Federal.
 
Dentre as atribuições legalmente incumbidas à ANVISA cito o seguinte artigo também citado pelo referido órgão na publicação de proibição feita através da RDC Nº 46 de 28 de Agosto de 2009:

"Art. 4º - Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública"

Com base no artigo citado podemos entender o seguinte:

Em nenhum momento o artigo descreve permissão para PROIBIR qualquer produto que seja, tão somente a permissão para regulamentarcontrolar e fiscalizar;

Ainda assim, tal artigo trata única e exclusivamente do controle, fiscalização e regulamentação de produtos que ENVOLVAM RISCO A SAÚDE...PÚBLICA, e isto abre espaço para mais algumas argumentações:

Tal incumbência não pode ou não deve ingerir sobre a decisão individual e particular de cada cidadão, pois que não se trata de medicação ou algo do gênero e mesmo em se tratando de "PÚBLICO", para controlar, fiscalizar e regulamentar algo, a ANVISA é que deve ALEGAR e COMPROVAR que tais produtos e ou serviços, envolvem ou implicam em qualquer tipo de dano ou risco para saúde.

Oficialmente, até a presente data, com relação a Vaporizadores Pessoais e Insumos a ANVISA não fez isso em momento algum, enquanto que todas as publicações científicas disponíveis até o momento, indicam significativos benefícios do produto em questão no tocante a redução de danos causados pelo uso do tabaco.

Por essa razão, na descrição da RDC Nº 46 de 28 de Agosto de 2009 a ANVISA recorreu ao chamado "Princípio de Precaução"(?) que nada mais é do que alegar que na falta de qualquer evidência científica empírica que comprove ser o vaporizador pessoal e insumos um agente causador de danos ou riscos a saúde, tal órgão esta sem nenhuma razão, prevenindo um risco o qual não há qualquer indício de existência, e mesmo assim, por precaução, decide pelo cidadão à proibição, ignorando totalmente o poder de escolha e decisão pessoal de cada cidadão brasileiro em particular.

Obviamente, tal decisão extrapola o direito de atuação do referido órgão e em nada dá conta dos verdadeiros interesses da população a qual este deveria servir.

Contra este abuso, pretendemos nos reunir em associação para reivindicar e finalmente fazer valer a preservação de nosso direito a liberdade em conformidade com a Constituição Federal.

A título de informação, não há no mundo nenhum estudo conclusivo publicado, que ateste qualquer tipo de risco ou danos a saúde associado ao uso de Vaporizadores Pessoais e Insumos. Sendo o único estudo que frustradamente tentou seguir nesta direção um estudo realizado pelo FDA - Food and Drug Administration. Porém este estudo foi publicamente invalidado por outro estudo encomendado ao laboratório Exponent Inc. e também por renomados acadêmicos da área, representantes de saúde pública e de redução de danos causados pelo uso do tabaco.

Isso fez com que a comercialização de Vaporizadores Pessoais e Insumos viesse a ser legalmente permitida tanto nos EUA quanto em diversos outros países.

Obviamente que, ao redor do mundo e principalmente no Brasil, interesses escusos norteiam o ideal de apontar os Vaporizadores Pessoais e Insumos como vilão para saúde. Porém temos a convicção de que nenhum laboratório renomado haverá de publicar estudos suspeitos que apontem nessa direção. Pois um estudo legítimo e verdadeiramente conclusivo com base na realidade dos fatos, jamais poderá ser contestado por laboratórios concorrentes, mas o contrário sempre pode ocorrer em se tratado de estudos infundados e suspeitos. Logo, através da iniciativa privada não será tolerado que exista corrupção entre as partes.

Todavia, no pleno gozo de nossas faculdades mentais, também somos seres inteligentes dotados de conhecimentos os quais é impossível mensurar todos eles, e através dessa inteligência e conhecimento também somos capazes de auto-evidenciar os efeitos (adversos ou não) quando no consumo de Vaporizadores Pessoais e Insumos!

Há uma frase do estudioso, filósofo e jornalista Olavo de Carvalho que diz:

"Toda e qualquer prova repousa em alguma premissa e assim recua indefinidamente até que se chegue em premissas as quais não podem ser provadas mas que são auto-evidentes."

Com base nesta afirmação, relatamos que dentre todos os ex-fumantes que migraram para os consumo de Vaporizadores Pessoais e Insumos com os quais nos comunicamos, a constatação AUTO-EVIDENTE dos benefícios a saúde associados a esta migração, já é por si só, material de prova desta alegação. Por isso, nos reservamos o direito de exigir de qualquer entidade que alegue o contrário no propósito de  nos proibir a compra de tais produtos, que nos apresente as evidências desta alegação.

Estamos a organizar todas as publicações científicas relacionadas, juntamente com comunicados de imprensa, entrevistas concedidas por renomados acadêmicos da área e outros representantes de saúde pública e redução de danos causados pelo consumo de tabaco.

Estamos convictos de que, com base nas informações existentes até o momento, tanto nas argumentações científicas quanto nas argumentações jurídicas, considerando os princípios da justiça e da legalidade, a vitória de nossa causa é certa!

Por fim, inúmeros são os meandros legais para manejar a nossa causa, juntamente com as irregularidades e abusos praticados por parte da ANVISA, mas o importante é compreendermos com convicção que a nossa causa é legítima.

Por essa razão estamos através deste projeto de associação, a nos reunir como cidadãos civilizados e esclarecidos, para mostrar a todos os interessados como podemos sim, fazer significativa diferença na esfera pública de nossa nação e exercer de fato a nossa cidadania quando da exigência a preservação de nossos direitos básicos.

ORDEM E PROGRESSO!